SOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIPOCA, DR. JOÃO RIBEIRO BARROSO E AO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, SR. JOSÉ EVERARDO BARROSO, ABERTURA DE UMA AVENIDA LIGANDO A CE-168 AO BAIRRO SALGADINHO, PASSANDO POR TRÁS DO AÇUDE DA NAÇÃO.
SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, DR. DAGMAURO SOUSA MOREIRA, E AO ILMO. SR. SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CEARÁ, SR. GEORGE DANTAS DA COSTA, A CONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO EM PEDRA TOSCA NAS RUAS INÊS VIANA MONTEIRO, PEDRO MOREIRA BRAGA, SDO 6, RUA 103 E RUA 104, LOCALIZADAS NO BAIRRO DA COHAB.
SOLICITA QUE A MESA DIRETORA CONVIDE O SR. GERENTE DA CAGECE DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, SR. JOSÉ VALDIR FREIRE JUNIOR A SE FAZER PRESENTE NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE ABRIL, PARA REALIZAR UMA EXPLANAÇÃO ACERCA DOS PROBLEMAS RELACIONADOS AO ABASTECIMENTO DE AGUA NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.
SOLICITA A EXECUTIVA DE CLIENTES GOVERNO ANALISTA PLENO DA ENEL, SRA. PRISCILLA ALTINA DIÓGENES FREIRE, QUE SEJA TRANSFERIDO PARA A SUBESTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA A REDE ELÉTRICA QUE ATENDE OS DISTRITOS DE ASSUNÇÃO E ARAPARI, TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE LIGADOS NA REDE DO MUNICÍPIO DE ITAPAGÉ, EM VIRTUDE DA OSCILAÇÃO DE ENERGIA.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA EEB MEU DOCE LAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 034/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA DE FRANCISCO EDSON GOMES TÁVORA, UMA RUA CONHECIDA COMO TRAVESSA MAJOR ANTÔNIO RODRIGUES TEIXEIRA, QUE TEM SEU INÍCIO NA AVENIDA ESAÚ ALVES AGUIAR (NA LATERAL DA FACULDADE UNIASSELVI), E TEM SEU TÉRMINO NA RUA RAIMUNDA CARNEIRO VIANA, SITUADA NA ZONA URBANA DA SEDE DESTE MUNICÍPIO.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA ONIAS BRAGA DE MESQUITA, NO BAIRRO VILA JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO MECANISMO DE AJUSTE FISCAL COMFORME O DISPOSTO NO ART. 167-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TITULO DE CIDADÃ ITAPIPOQUENSE A PROFª EMANUELY BARROSO MAGNO SOUSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MODIFICA O REGIME PRÓPIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE ITAPIPOCA/CE, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N°103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS